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Com proposta de R$ 2 bilhões, Augusto Melo prepara a maior negociação do Corinthians

Presidente vai buscar perdão da dívida bilionária do clube com a caixa

Por Pedro De Oliveira

Presidente Augusto Melo negocia com a Caixa
Presidente Augusto Melo negocia com a Caixa
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O jornalista Mauro Cezar Pereira, em seu blog no UOL, observou que quase dois meses após a antiga gestão do Corinthians procurar a Caixa Econômica Federal com uma proposta para quitar a dívida do estádio de Itaquera, o banco continua analisando a proposta. O blog contatou novamente a instituição, que alegou sigilo bancário para não divulgar os detalhes da possível operação.

A Caixa Econômica Federal administra os depósitos do FGTS de todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil, sendo uma estatal que lida com recursos públicos. Em meio a esse episódio envolvendo o Corinthians, que alcançou sua maior arrecadação em 2013 e anunciou recentemente o que seria o maior patrocínio master do futebol brasileiro, espera-se máxima transparência.

Considerando a entrada significativa de dinheiro no Corinthians, qualquer perdão de dívida (hoje avaliada em 2 bilhões no geral), mesmo que parcial, ou algo semelhante, não parece justificável. Abaixo está a resposta enviada pela assessoria de imprensa da Caixa, que menciona o sigilo bancário como justificativa para não revelar detalhes da possível operação.

"A CAIXA informa que, conforme Comunicado ao Mercado de 17 de novembro de 2023, o Corinthians apresentou proposta formal para quitação do saldo devedor da dívida do contrato de financiamento e o banco está realizando a avaliação técnica da proposta apresentada pelo clube.

O banco ressalta que, como instituição financeira, busca continuamente a eficiência, a sustentabilidade e a rentabilidade em suas operações comerciais, seguindo os ritos de governança e prezando por soluções que atendam aos interesses da CAIXA e de seus clientes.

Por fim, reforçamos que a CAIXA não se manifesta sobre operações de crédito e estruturação de dívidas específicas, em razão do sigilo bancário previsto na LC 105/2001".


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