Por Romario Paz
Uma decisão do Tribunal Regional de Berna-Mittelland, na Suíça, divulgada nesta quarta-feira, revogou o processo contra Cuca, que em 1989 havia sido sentenciado pelos crimes de coação e ato sexual com menor – ocorridos em 1987, durante uma viagem do Grêmio pela Europa.
A informação foi inicialmente divulgada pela Folha de S.Paulo e confirmada pelo ge. Além da revogação do caso, o tribunal determinou a compensação de Cuca em 9,5 mil francos suíços (aproximadamente R$ 50 mil).
A decisão do Tribunal – que não adentrou no mérito da questão, portanto não absolveu Cuca – concordou com a argumentação apresentada pela defesa do ex-jogador. Ela pleiteava a revogação alegando que o julgamento de 1989 ocorreu à revelia, sem a presença do réu e sem que seus advogados pudessem defendê-lo.
O documento menciona que os depoimentos de testemunhas foram cruciais para a condenação, mas Cuca não estava presente, nem representantes dele. Portanto, a defesa não pôde questionar ou contestar as testemunhas.
A defesa solicitou a realização de um novo julgamento. Consultado pelo tribunal, o Ministério Público da Suíça opinou que o caso já estava prescrito, e que não era o caso. A vítima, que em 1987 tinha 13 anos, faleceu em 2002, aos 28. Consultado, um filho dela não quis participar do processo.
O caso teve início em 1987, quando o Grêmio realizava uma viagem pela Europa. Cuca e outros três atletas – Henrique Etges, Eduardo Hamester e Fernando Castoldi – foram detidos com a acusação de terem tido relações sexuais com a jovem sem consentimento.
29/02/2024
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